quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Vereadores de Valença

O conteúdo do texto a seguir é bem claro: o legislativo de nosso município sonha em ser o poder executivo. Em outras palavras, ao invés de criar boas leis e de fiscalizar o poder executivo, o Legislativo valenciano, mediante requerimentos e indicações, tenta mostrar serviço em áreas de exercício do poder executivo.





Antes de mais nada, é bom que se diga que existe uma brecha no regimento interno da Câmara dos vereadores de Valença que permite centenas de indicações e requerimentos por parte dos nossos representantes.


Imaginem a seguinte situação: uma rua que não foi capinada há meses. Numa cidade onde funciona a separação dos poderes, qualquer cidadão sabe que o responsável pela capina é uma secretaria específica dentro do poder executivo. Logicamente, o tal cidadão se dirigiria para o poder executivo para cobrar o que lhe é de sua competência.





Situação diferente ocorre na cidade de Valença: o problema de falta de capina chega à secretaria da prefeitura, muito provavelmente, através de uma indicação ou requerimento de um vereador.





Qual seria o interesse dos nossos representantes em fazer tamanha “gentileza” para com a população? É simples imaginar que os nossos representantes aumentam o seu prestígio político ao tomarem para si a responsabilidade que não são deles. Aumenta o prestígio político da seguinte forma: cortar o mato das ruas é uma responsabilidade da prefeitura. É independente da pessoa que vai reclamar. O indivíduo pode ser rico, pobre, magro, gordo etc. Nada muda o fato da prefeitura ser a responsável. O vereador pode utilizar isso para passar a imagem de uma pessoa comprometida com o bairro em questão. Na verdade, o vereador cria um laço de dependência que é nocivo para a divisão dos poderes. Fica a impressão que a capinagem fora obra do vereador em questão.





O artigo 141 do regimento interno da Câmara define indicação da seguinte forma: Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medida de interesse público aos poderes competentes. Já o artigo 143 do mesmo regimento define requerimento nos seguintes termos: Requerimento é todo aquele pedido verba ou escrito, feito ao Presidente da Câmara ou por seu intermédio, sobre qualquer assunto, por Vereador ou Comissão.





Poderiam argumentar que a letra da lei garante à separação dos poderes. As indicações são apenas sugestões e não tem caráter de obrigatoriedade. No entanto, as práticas políticas ultrapassam, geralmente, a letra da lei. A questão que queremos colocar é a seguinte situação: os requerimentos e as indicações ultrapassam a produção de leis e o exercício de fiscalização do poder Executivo. O problema está quando o nosso poder legislativo privilegia o uso da indicações e requerimentos. Isso cria situações bizarras como, por exemplo, a ocorrida na sessão do dia 02/09/2009 com a entrada da indicação número 359 do vereador Felipe Farias cujo teor é lembrar ao poder executivo as indicações que o vereador fez e que não foram realizadas. Em resumo, o vereador criou a indicação da indicação. Como já vimos que a indicação é uma sugestão, e não obrigatoriedade, não devemos deixar que os vereadores continuem criando laços de dependência que podem se transformar num assistencialismo sem substância. Ainda sou de opinião que o bom vereador é aquele que produz boas leis e fiscaliza o executivo.

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