Presidente do TRE/RJ e ex presidente do Tribunal de Justiça pode ser afastado
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou o julgamento do pedido de abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o desembargador Luiz Zveiter, acusado de atuar em benefício de clientes do escritório de advocacia comandado por seu filho e por seu irmão. A reclamação disciplinar estava na pauta da sessão desta terça-feira (15/2), porém, o conselheiro Nelson Tomaz Braga pediu vista do processo.
A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, relatora do caso, apresentou parecer favorável à abertura do processo e do afastamento do desembargador Zveiter, atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e ex-presidente do Tribunal de Justiça do estado. Segundo a corregedora, os indícios de irregularidades são graves e precisam ser apurados. Os conselheiros Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio Chaves de Oliveira anteciparam seus votos, ambos favoráveis à abertura do processo e do afastamento do presidente do TRE-RJ.
Absolvido
Na mesma sessão, o Pleno do CNJ rejeitou, por oito votos a sete, a abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra Zveiter por ele ter aparecido em vídeo, durante as últimas eleições, apoiando a candidatura do irmão, Sérgio Zveiter (PDT), eleito deputado federal. A defesa de Zveiter, comandada pelo advogado Márcio Thomaz Bastos, afirmou que o desembargador não autorizou a exibição do vídeo na televisão. E que o relato não passou de um depoimento, no qual ele não pede votos.
A maioria dos conselheiros entendeu que a participação de Luiz Zveiter no vídeo foi um ato isolado e, por isso, não poderia ser considerada como atuação político partidária. O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, afirmou que a instauração de um processo contra Zveiter lhe pareceria atitude excessiva, além de representar um constrangimento. E destacou que, para um magistrado que se preze, "ter contra si instaurado, após uma sessão pública, a pendência de um procedimento que lhe é absolutamente desconhecido já representa uma pena". Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
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